A Empresa
A EPTI
A EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Governo do Estado de Pernambuco por meio da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi), criada no âmbito da reforma administrativa definida pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.
A EPTI foi criada em 21 de junho de 2007, através da Lei nº 13.254, para estruturar o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco. Esta lei de nº 13.254 foi alterada para a Lei nº 15.572, de 10 de setembro de 2015, quando o órgão passou a compor a estrutura administrativa da Secretaria Estadual das Cidades (Secid). A partir de janeiro de 2019, a EPTI passou a ser vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (Seinfra), de acordo com o artigo 2º, inciso VI alínea b.1 da Lei nº 16.520 de 27 de dezembro de 2018.
Em dezembro de 2020, a Lei 17.130 vincula a EPTI a Secretaria Estadual de Desenvolvimento e Habitação (Seduh), com efeito retroativo a 1º de setembro do referido ano. Desde 18 de janeiro de 2023, a EPTI passou a ser vinculada a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi). A EPTI compõe o quadro da administração indireta e não possui entidades e fundos vinculados.
Missão
Gerir o sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, oferecendo aos usuários um serviço eficiente e seguro, contribuindo para a mobilidade no estado de Pernambuco.
Visão de futuro
Ser reconhecida como referência em gestão de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
Valores
- Ética e transparência na gestão da empresa
- Compromisso com o usuário
- Respeito mútuo para valorização de profissionais e usuários
- Uniformidade de atendimento
- Acessibilidade às mudanças
- Qualidade e agilidade no atendimento ao usuário
- Valorização da atuação em parceria
Competências
A EPTI tem como competência a gestão do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros
do Estado de Pernambuco – STIP, envolvendo o planejamento, a implementação, a fiscalização e a
outorga a terceiros dos serviços a ele relacionados.
Competindo-lhe:
- Planejar e definir a rede de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e coordenar a sua implantação;
- Gerir e fiscalizar o STCIP, inclusive as licitações, celebrar e gerenciar os contratos de prestação de serviços públicos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, zelando pela sua eficiência econômica e técnica;
- Propor e executar a política tarifária do STCIP;
- Construir, administrar e explorar os Terminais Rodoviários do Estado, inclusive o estacionamento de veículos nas áreas dos Terminais e zonas contíguas, podendo celebrar contratos de arrendamento e locação de áreas e pontos comerciais nos referidos Terminais, bem como cedê-los aos Municípios em cujo território estejam instalados, ou ainda concedê-los à iniciativa privada, mediante processo licitatório;
- Aplicar penalidades por infrações relativas à prestação de serviços do STCIP e proceder a sua arrecadação;
- Disciplinar e fiscalizar o transporte com características de serviço especial de fretamento eventual, turístico, contínuo e/ou serviço especial vinculado, executado por pessoa jurídica ou por pessoa física;
- Participar, juntamente com os órgãos estaduais competentes, do planejamento urbano, econômico e de outras áreas interferentes com o sistema de transportes;
- Contribuir no planejamento urbano, econômico e de outras áreas interferentes com o sistema de transportes, no âmbito dos Municípios;
- Participar de outras empresas públicas, cujas atividades sejam relacionadas com o transporte público de passageiros;