Lei nº 19.344/2026 retira veículos do TFD do regime de fretamento intermunicipal
O Diário Oficial do Estado do dia 21 de setembro publicou a Lei nº 19.344/2026, que altera as diretrizes do transporte coletivo intermunicipal de Pernambuco e retira formalmente os veículos do TFD do regime de fretamento intermunicipal.
A partir de agora, o serviço — gerido por órgãos públicos ou por empresas terceirizadas — passa a ser regulado exclusivamente pelas normas gerais de segurança do Código de Trânsito Brasileiro e pelo licenciamento junto ao DETRAN-PE.
De acordo com a nova lei, a desobrigação tem efeitos prospectivos, ou seja, o ato não retroage para desfazer o que já ocorreu.