Fretamento

Conheça a legislação que altera as regras para o serviço de Fretamento Intermunicipal.

Lei Nº 17.107, de 13 de novembro de 2020.

Altera a Lei nº 16.205, de 24 de novembro de 2017, que dispõe sobre o serviço de fretamento intermunicipal, a Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco, autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, e a Lei nº 15.177, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – Taxa FUSP, relativa à fiscalização da prestação do serviço de transporte coletivo, de interesse público, de fretamento e à licença e vistoria dos veículos utilizados nesse transporte, a fim de atualizar dispositivos em seu texto.

Decreto Nº 50.043, de 30 de dezembro de 2020.

Regulamenta a Lei n° 16.205, de 24 de novembro de 2017, que dispõe sobre o serviço de fretamento intermunicipal, alterada pela Lei nº 17.107, de 13 de novembro de 2020.

Como regularizar o fretamento e garantir segurança para os passageiros

Fretamento – Passo a Passo para se regularizar

Para atuar no Fretamento Intermunicipal em Pernambuco deve-se observar o disposto na Lei nº 16.205/2017 e legislação correlata, visando transportar os colaboradores em segurança e evitar praticar infrações.

O que é preciso para regularizar o Fretamento?

Só para Microempreendedor Individual (MEI), Empresas e Cooperativas com matriz ou filial em Pernambuco.

  1. Enviar para o e-mail fretamento@epti.pe.gov.br a documentação prevista na Lei nº 16.205/2017 (Art. 5º) para obtenção do Certificado de Registro Cadastral (CRC). Todos os documentos devem ser salvos em PDF e enviados em um arquivo único. Seguem os links das instituições onde podem ser tirados os documentos.
    1. Registro da empresa /Contrato Social/Estatuto (http://portal.jucepe.pe.gov.br) ou Registro do Microempreendedor Individual (MEI) – https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-registro-como-microempreendedor-individual-mei
    2. Cartão de Inscrição do CNPJ com o Código de Atividade Econômico (CNAE) CNAE 49.29-9-02 (fretamento) ou CNAE 49.29-9-04 (turismo) ou CNAE 7912-1/00 (MEI) (www.receita.fazenda.gov.br);
    3. Certidão de Regularidade Fiscal na Fazenda Nacional; (Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União); (www.receita.fazenda.gov.br);
    4. Certidão de Regularidade Fiscal Estadual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br);
    5. Certidão de Regularidade Fiscal Municipal (na prefeitura da cidade);
    6. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (https://www.sifge.caixa.gov.br);
    7. Certidão da Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao);
    8. Certidão Negativa de Falência e Concordata; Licitação e Cível (www.tjpe.jus.br) – 1ª e 2º instâncias;
    9. Relação de Frota (com todos os veículos registrados no DETRAN-PE);
    10. Cópia dos CRLVs;
    11. Declaração de que todos os motoristas possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E, com declaração de curso especializado para condutores de veículos de transporte de passageiros na CNH; (https://sestsenat.org.br/cursos/torne-se-um-motorista-profissional)
    12. Telefone e e-mail;
    13. Certidões de Antecedentes Criminais dos motoristas (deverão ser emitidos pela Justiça Estadual de Pernambuco e pela Justiça Federal). (Devem apresentar individualmente integrantes de cooperativas, MEIs e empresas com até 10 motoristas);

      Obs 1: Empresas com mais de 10 motoristas podem apresentar declaração própria atestando que todos os profissionais têm os antecedentes.

      Obs 2: Cada cooperativa terá que apresentar sua ata de constituição e o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Pernambuco – OCB/PE, como determina a legislação.

  2. Os documentos serão analisados na Diretoria de Operações e você deve acompanhar pelo seu e-mail ou por seu whatsapp se todos foram aceitos ou se precisa corrigir e enviar de novo. Aprovada toda documentação será emitido o CRC e gerado boleto para pagamento da Taxa Fusp referente a vistoria de cada veículo. O boleto será enviado por e-mail.

Acesso ao sistema de Serviços no site da EPTI

Vá no site www.epti.pe.gov.br. Procure a aba Serviços e clique em Regular e Fretamento.

Acesse o sistema com seu login e senha. Se não tiver, faça o cadastro e receberá uma senha de acesso, que poderá ser alterada para sua segurança. No sistema, baixe a planilha e preencha com os dados do CRLV de cada veículo para obter a Autorização para Tráfego.

Autorização de Tráfego

Anexe no sistema os seguintes documentos de cada veículo:

  1. Cópia do CRLV. O veículo deverá estar emplacado em Pernambuco;
  2. Nada consta do Detran-PE;
  3. Laudo técnico atestado por engenheiro/técnico mecânico credenciado no CREA-PE (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco). Empresas credenciadas emitem esse laudo; Laudo com validade de 6 meses para veículos até 20 passageiros com mais de 06 (seis) anos; Laudo com validade de 6 meses para veículos a partir de 21 passageiros com mais de 10 (dez) anos;
  4. Tacógrafo aferido pelo Inmetro; Rastreador ou GPS instalados no(s) veículo(s);
  5. Apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos com cópias dos boletos e pagamentos atualizados. Apólice com cobertura de responsabilidade civil, invalidez e morte. (Art. 15, Lei nº16.205/2017);
    • Valor do seguro:
      • R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para veículo tipo automóvel, com capacidade para 07(sete) pessoas;
      • R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para micro-ônibus, microbus e minibus;
      • R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para ônibus;
    • Incluir ainda na apólice:
      • R$ 13.000,00 (treze mil reais) por morte, por passageiro;
      • R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por invalidez, por passageiro;
      • R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos a terceiros.

Vistoria

Se todos documentos estiverem corretos será emitido o boleto para o pagamento da vistoria de cada veículo. Após pagar o boleto venha até a EPTI com cada veículo para fazer a vistoria.

Serão analisados 23 itens de cada veículo. Como pneus, para-brisas, iluminação, retrovisores, velocímetro, buzina, para-choques, extintor, chave de roda, triângulo, macaco e cintos de segurança. Se algum dos itens não estiver de acordo com as normas, o condutor leva o veículo para fazer a correção e retorna para finalizar a vistoria.

Após a conclusão de cada vistoria, a EPTI vai preparar a Autorização para Tráfego (antigo Cartão Verde), que será enviada no e-mail indicado no cadastro. O prazo legal é de até 30 dias, mas estamos entregando em 3 dias úteis.

Solicite no sistema da EPTI a emissão da Taxa FUSP-F ( Licenca de Viagens) (Lei nº 15.177/2013 e alterações) que deve ser paga mensalmente. A taxa é fixa, no valor de R$ 47,22 com vencimento sempre no dia dez do mês.

Ainda tenho dúvidas. Como devo proceder?

Para mais informações sobre o processo de cadastro de fretamento intermunicipal:

Fonte: Diretoria de Operações e Coordenadoria Jurídica da EPTI