Passo a passo - Retirada de veículo
Guia para retirada de veículo apreendido e removido para o pátio credenciado pela EPTI
Informações que o autuado deve solicitar para que sejam registradas no auto de infração pelo agente da EPTI:
- Pátio para onde o veículo foi removido;
- O local da apreensão;
- Se houve transbordo, a quantidade de passageiros transportados e o último destino.
Endereço dos pátios:
Recife
Avenida da Recuperação, 6001, Guabiraba / BR101 Norte, Km13,5 (do lado da fábrica da Schincariol) Recife – PE CEP: 52.291-630 (81) 3145-9121Serra Talhada
Rod. Luiz Gonzaga BR 232 – Km 405 Serra Talhada – PE CEP: 56.915-899Passo a passo para liberação do veículo:
- O interessado deverá emitir o boleto referente ao Auto de infração no site da EPTI no endereço https://www.epti.pe.gov.br/ escolhendo a opção AUTOS INFRAÇÃO.
- Caso existam outros débitos em aberto com a EPTI o boleto não será emitido, devendo o interessado comparecer à sede da EPTI para quitar os débitos em aberto;
- Para emitir o boleto, selecionar a opção BOLETOS do Auto Infração e GUIA DE LIBERAÇÃO DO VEÍCULO e informar o número do Auto de Infração e a Placa do veículo;
-
Efetuar o pagamento:
- Nas Lotéricas ou Caixa – 24 horas para processar o pagamento
- Em outros bancos – 48 horas para processar o pagamento
- Depois de passado o prazo previsto no item 4, voltar ao site onde gerou o boleto (https://www.epti.pe.gov.br/) e, na mesma, opção deverá obter a guia de liberação do veículo;
- De posse da guia de liberação, comparecer ao local para onde o veículo foi apreendido. O endereço do depósito constará na guia de liberação do veículo, assim como os horários de funcionamento e os telefones para contato;Os custos relacionados ao transbordo, remoção e diárias do veículo, no depósito, deverão ser pagas, pelo infrator, no momento da retirada do veículo, diretamente à empresa credenciada responsável pela guarda do veículo, por meio de boleto bancário emitido pela Empresa, conforme previsão legal do CTB.
- Os custos relacionados ao transbordo, remoção e diárias do veículo, no depósito, deverão ser pagas, pelo infrator, no momento da retirada do veículo, diretamente à empresa credenciada responsável pela guarda do veículo, por meio de boleto bancário emitido pela Empresa, conforme previsão legal do CTB.
Quem pode retirar o veículo?
- Proprietário – Pessoa Física – com a apresentação da Carteira de Identidade (com CPF) ou CNH.
- Proprietário – Pessoa Jurídica – Carteira de Identidade ou CNH do proprietário ou do representante legal da empresa discriminado no Contrato Social ou certidão da junta comercial ou cartório emitida, informando os sócios atuais da empresa.
-
Terceiros
- Em sendo veículo de pessoa física: Procuração do proprietário do veículo com firma reconhecida por autenticidade;
- Em sendo veículo de pessoa jurídica: Procuração de um dos sócios da empresa com firma reconhecida por autenticidade, Contrato Social ou certidão da junta comercial ou cartório emitida, informando os sócios atuais da empresa.
Qual documentação deverá ser apresentada?
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – Caso não tenha sido recolhido no momento da apreensão do veículo;
- Documentos obrigatórios do proprietário.
Quais são as formas de atendimento?
- Atendimento presencial na Av. Caxangá, 2200, no parque de exposições do Cordeiro, parte interna, das 8:00 às 13:00 - (81 3184-7700);
- Pela internet no site https://www.epti.pe.gov.br/.
Valor dos serviços:
- Os valores das multas aplicadas pela EPTI estão previstas em LEI e podem ser consultadas no site da EPTI;
- Na tabela abaixo estão os valores que poderão ser cobrados pelas empresas Credenciadas:
| Tipo de veículo recolhido | Engate ou Resgate (valor fixo) | Valor por Reboque, acima de 10 km será cobrado (valor variável) por km rodado | Estadia de Veículo apreendido ou recolhido (por dia) |
|---|---|---|---|
| Veículo automotor de passageiro, de carga com PTB de até 1.500 kg, misto reboque ou semi-reboque, com PTB até 750 kg | R$ 261,00 | R$ 6,80 | R$ 38,50 |
| Veículo automotor de passageiro, de carga com PTB acima de 1.500 kg, misto reboque ou semi-reboque, com PTB acima de 750 kg | R$ 538,35 | R$ 10,16 | R$ 142,42 |
Valores a serem pagos, pelo infrator, por transbordo realizado quando necessário:
| Coeficiente Tarifário (K1) | N° de Lugares no veículo, mínimo 20 (Y) | Km Percorrido (Km) | Valor total a pagar |
|---|---|---|---|
| K1 | Y | Até 25 | K x Y x 25 |
| K1 | Y | Até 50 | K x Y x 50 |
| K1 | Y | Até 100 | K x Y x 100 |
| K1 | Y | Até 150 | K x Y x 150 |
| K1 | Y | Até 200 | K x Y x 200 |
| K1 | Y | Até 250 | K x Y x 250 |
| K1 | Y | Até 300 | K x Y x 300 |
| K1 | Y | Até 350 | K x Y x 350 |
| K1 | Y | Até 400 | K x Y x 400 |
| K1 | Y | Até 450 | K x Y x 450 |
| K1 | Y | Até 500 | K x Y x 500 |
| K1 | Y | Até 550 | K x Y x 550 |
| K1 | Y | Até 600 | K x Y x 600 |
| K1 | Y | Até 650 | K x Y x 650 |
| K1 | Y | Até 700 | K x Y x 700 |
| K1 | Y | Até 750 | K x Y x 750 |
| K1 | Y | Até 800 | K x Y x 800 |
Sendo:
- K1 = 0,2401 valor referente a fevereiro de 2021, podendo ser reajustado com o reajuste do K1;
- Y – Valor mínimo de 20 passageiros para viabilizar a operação de transbordo;
- Km – Valor mínimo de 25 Km para viabilizar a operação de transbordo.