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  • Ouvidora: Ana Carina da Silva Costa
  • E-mail: ouvidoria@epti.pe.gov.br
  • Telefone: (81) 3184-7717
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Cartilha de Gratuidade

Cartilha vai agilizar o direito a gratuidade para idosos e portadores de deficiência.

Iniciativa da Ouvidoria da EPTI com apoio da Arpe, Procon, Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, OAB e Coned e Cedpi orienta como o cidadão deve proceder para ter o benefício

Para permitir que idosos e portadores de deficiência tenham acesso facilitado ao direito à gratuidade no transporte intermunicipal, foi lançada uma cartilha nesta sexta-feira (31), no Terminal Rodoviário do Recife (TIP), no Curado. A ação foi coordenada pela Ouvidoria da EPTI/Semobi e reuniu a Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, Procon-PE, OAB e Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDPI/PE) e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONED/PE).

“Estamos contribuindo para que o acesso ao direito do cidadão idoso e portador de deficiência seja facilitado e ampliado”, destacou o diretor de Planejamento e Terminais da EPTI, Thiago Bastos. A Ouvidora da EPTI, Ana Carina, lembrou que a ideia da cartilha surgiu pela demanda de passageiros com dúvidas e dificuldades de conseguir o benefício. “A cartilha foi o resultado de 7 encontros de uma comissão formada por integrantes das instituições envolvidas no projeto. Debatemos exaustivamente todos os pontos da gratuidade e agora temos um instrumento para garantia do direito”, destacou a Ouvidora da EPTI.

A gratuidade no transporte intermunicipal para o portador de deficiência é assegurada pela lei 12.045/2001. Já para os idosos é a lei 10.643/1991 com alterações trazidas pela lei 16.692/2019. As empresas de transporte de passageiros intermunicipal são obrigadas a disponibilizar dois assentos por viagem ou, quando for o caso, um para a pessoa com deficiência e um para o acompanhante. E mais duas vagas para idosos por viagem.

Os idosos precisam apresentar o documento de identidade que comprove que ele tem 65 anos ou mais. No caso dos portadores de deficiência, eles precisam tirar a Carteira PE Livre Acesso Intermunicipal. A cartilha, que poderá ser baixada aqui e será distribuída em terminais rodoviários do interior, traz todas as informações de forma didática e com ilustrações.

O site para a solicitação da Carteira PE Livre Acesso Intermunicipal mudou: Passe Livre Intermunicipal – PCD: Informamos que para solicitar o PE Livre Acesso Intermunicipal para Pessoa com Deficiência, basta acessar o site da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e Prevenção à Violência www.sjdh.pe.gov.br, depois vai no lado esquerdo da tela e clica na aba “Serviços “e em “ PE Livre Acesso Intermunicipal”, em seguida é só realizar o cadastramento. No site você encontrará todas as orientações necessárias. Dúvidas: pelivreacesso@sjdh.pe.gov.br.

– Clique aqui para acessar a Cartilha –