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Cartilha agiliza gratuidade para Pessoa Idosa e Portadores de Deficiência

31/10/2024 Minutos de leitura
Colaboradores da EPTI em terminal rodoviário realizando a entrega das Cartilhas de Gratuidade

Iniciativa da Ouvidoria da EPTI com apoio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, Arpe, Procon, OAB e Coned e Cedpi,orienta como o cidadão deve proceder para ter o benefício

Para permitir que idosos e portadores de deficiência tenham acesso facilitado ao direito à gratuidade no transporte intermunicipal, foi lançada uma cartilha nesta sexta-feira (31.10), no Terminal Rodoviário do Recife (TIP), no Curado. A ação foi coordenada pela Ouvidoria da EPTI/Semobi e reuniu integrantes da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, Procon-PE, Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), OAB e Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDPI/PE) e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONED/PE).

“Estamos contribuindo para que o acesso ao direito do cidadão idoso e portador de deficiência seja facilitado e ampliado”, destacou o diretor de Planejamento e Terminais da EPTI, Thiago Bastos. A Ouvidora da EPTI, Ana Carina, lembrou que a ideia da cartilha surgiu pela demanda de passageiros com dúvidas e dificuldades de conseguir o benefício. “A cartilha foi o resultado de 7 encontros da comissão formada por integrantes das instituições envolvidas no projeto. Debatemos exaustivamente todos os pontos da gratuidade e agora temos um instrumento para garantia do direito”, destacou a Ouvidora da EPTI.

A gratuidade no transporte intermunicipal para o portador de deficiência é assegurada pela lei 12.045/2001. Já para a pessoa idosa é a lei 10.643/1991 com alterações trazidas pela lei 16.692/2019. As empresas de transporte de passageiros intermunicipal são obrigadas a disponibilizar dois assentos por viagem ou, quando for o caso, um para a pessoa com deficiência e um para o acompanhante. E mais duas vagas para idosos por viagem.

Os idosos precisam apresentar o documento de identidade que comprove que ele tem 65 anos ou mais. No caso dos portadores de deficiência, eles precisam tirar a Carteira PE Livre Acesso Intermunicipal. “Esperamos que a cartilha contribua para conscientizar as pessoas sobre o seu direito e que as empresas passem a cumprir a lei”, ressaltou José Diniz, presidente do CEDPI/PE. “A cartilha será um instrumento para reforça a conquista dos nossos direitos”, acrescentou Margarida Maria Silva, vice-presidente do CEDPI. Diniz e Margarida participaram da elaboração da cartilha, que esclarece dúvidas e traz informações de forma didática e com ilustrações.

A cartilha que poderá ser adquirida clicando aqui ou em terminais rodoviários do interior, onde estará sendo distribuída.

O site para a solicitação da Carteira PE Livre Acesso Intermunicipal mudou: Passe Livre Intermunicipal – PCD: Informamos que para solicitar o PE Livre Acesso Intermunicipal para Pessoa com Deficiência, basta acessar o site da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e Prevenção à Violência www.sjdh.pe.gov.br, depois vai no lado esquerdo da tela e clica na aba “Serviços “e em “ PE Livre Acesso Intermunicipal”, em seguida é só realizar o cadastramento. No site você encontrará todas as orientações necessárias. Dúvidas: pelivreacesso@sjdh.pe.gov.br.

A EPTI é responsável pela estruturação o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Pernambuco e a gestão dos terminais rodoviários.