Tire suas dúvidas sobre o transporte intermunicipal.
Reunimos as perguntas mais comuns sobre direitos do usuário, gratuidade, bagagens e o papel da EPTI. Clique em uma pergunta para ver a resposta.
Perguntas frequentes
Qual é o papel da EPTI?
A Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), empresa pública vinculada à Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (SEMOBI), gere o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco.
A EPTI tem o poder de multar, reter e apreender veículos e declarar caducidade da concessão ou permissão, ou cassação da autorização, se comprovado o descumprimento das leis, normas estabelecidas pela EPTI e o desrespeito ao usuário.
Como elogiar, sugerir ou reclamar sobre os serviços da EPTI?
O usuário deve entrar em contato com a Ouvidoria da EPTI, que tem o profissional Ouvidor responsável por mediar a comunicação entre usuário, EPTI, empresas de transporte público, administração de terminais rodoviários e órgãos competentes.
Para entrar em contato com a Ouvidoria, ligue para (81) 3184-7777, envie e-mail para ouvidoria@epti.pe.gov.br ou compareça à sede da EPTI: Av. Caxangá, 2200 (Parque de Exposições do Cordeiro), Cordeiro, Recife/PE.
Quem tem direito à gratuidade nos percursos intermunicipais?
De acordo com a Lei nº 12.045, de 17 de julho de 2001:
Art. 1º - Fica estabelecida a gratuidade no uso dos transportes coletivos intermunicipais às pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental.
Art. 2º - Para terem direito à reserva de gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais, deverão apresentar a carteira de identificação própria, expedida pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Qual o procedimento para retirada da passagem gratuita?
Nas linhas de característica rodoviária, é necessário realizar reserva nos guichês de venda de passagens das empresas permissionárias, nos terminais rodoviários ou em agências, com antecedência mínima de 6 horas em relação ao horário da viagem, mediante apresentação da carteira de identidade ou de documento criado para este fim.
O motorista pode parar em um ponto de embarque/desembarque informal?
Não. O motorista pode ser multado se parar o veículo para subida e descida de passageiros em local não autorizado pela EPTI - e a empresa também poderá ser multada. O mesmo vale para o desrespeito às paradas autorizadas.
Ao comprar o bilhete, informe-se sobre as paradas autorizadas para embarque e desembarque de passageiros.
O usuário tem direito à troca da passagem?
De acordo com o artigo 39 do Decreto 22.616 de 5 de setembro de 2000, é direito do usuário:
IV - receber a diferença do preço da passagem, ou reembolso integral, desde que a viagem se faça, total ou parcialmente, através da prestação de serviço de características inferiores às do serviço contratado, conforme opção do usuário.
IX - receber a importância paga ou revalidar sua passagem, a seu critério, no caso de desistência de viagem, desde que comunicada com antecedência mínima de uma hora.
O usuário ficará sujeito a multa de até 5% sobre o valor da passagem, a critério da Permissionária, caso a antecedência não seja cumprida.
Quais cuidados e orientações o usuário deve seguir para garantir a sua viagem?
- Adquirir os bilhetes de passagens com antecedência;
- Chegar ao Terminal Rodoviário com pelo menos 1h de antecedência ao embarque;
- Conferir a documentação necessária para o embarque, principalmente das crianças;
- Checar se todas as bagagens estão devidamente identificadas com nome, telefone e endereço;
- Dirigir-se ao embarque com 30 minutos de antecedência.
Quais os direitos e obrigações do usuário quanto às bagagens?
De acordo com os artigos 36, 37 e 38 do Decreto 22.616 de 5 de setembro de 2000:
§ 1º - Em caso de extravio ou dano de bagagem conduzida no bagageiro, as transportadoras indenizarão os respectivos proprietários ou remetentes em quantia equivalente a 10 vezes o valor da tarifa paga no serviço, no prazo de 15 dias, contados da data da reclamação.
§ 2º - Garantida a prioridade de espaço no bagageiro, a transportadora poderá utilizar o espaço remanescente para o transporte de encomendas.
Art. 37 - É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados na legislação específica.
Art. 38 - Os agentes de fiscalização poderão solicitar dos passageiros a abertura das bagagens, nos pontos de embarque, quando houver indícios que justifiquem verificação.
É possível comprar a passagem por telefone?
Para viagens com embarque no Terminal Rodoviário Prefeito Antônio Farias (TIP), é oferecido o serviço Disk Rodoviária, com vendas de passagens e entrega em domicílio, pelos telefones (81) 2452-9400 ou (81) 3452-1211.
Outras informações são oferecidas pelo próprio Terminal Rodoviário: (81) 3452-0005 e 3255-1302.
Quais os riscos de escolher transporte irregular (ônibus, vans, kombis)?
- Veículos clandestinos não são vistoriados pela EPTI, não possuem licença de viagem nem garantia de segurança. Em caso de acidente, os passageiros não contam com o seguro obrigatório para despesas materiais e de saúde.
- Os motoristas podem não ter participado do curso de condução de transporte remunerado de passageiros e, em alguns casos, sequer possuem carteira de habilitação adequada.
- Esses veículos frequentemente não obedecem às regras de segurança e manutenção.
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