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Novo prazo, só em janeiro, para Taxa de Fusp e exigência na fiscalização
As emissões da taxa Fusp do primeiro mês de 2026, que correspondem às licenças de viagens, só poderão ser feitas a partir de 5 de janeiro. Com isso, as empresas, cooperativas ou microempreendedores individuais devidamente autorizadas a fazer fretamento de passageiros intermunicipal, terão prazo de pagamento até o dia 15 e não dia 10, como de costume.
Com a mudança pontual e excepcional, as licenças de viagens de janeiro só serão exigidas na fiscalização (Operação Viagem Segura) após o dia 15.
Em fevereiro, volta ao prazo normal, dia 10 para o pagamento da taxa de Fusp e para apresentação caso o veículo seja abordado na fiscalização.
Mantenha seu fretamento regularizado na EPTI como determina a Lei 16.205/2017. Fique em dia com a legislação para sua segurança dos motoristas e dos passageiros. Evite multas e boas viagens!
Fique atento aos novos prazos (só para Janeiro/2026)
- Emissão da Taxa FUSP: A partir de 5 de janeiro de 2026.
- Prazo de Pagamento: Será prorrogado para 15 de janeiro de 2026 (e não o dia 10).
- Exigência na Fiscalização: As licenças de viagem só serão exigidas após 15 de janeiro de 2026.
- Importante: A prorrogação aplica-se apenas ao mês de janeiro. Em fevereiro de 2026, os prazos retornam ao normal: dia 10 para o pagamento da Taxa FUSP e para a apresentação da licença na fiscalização.